Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado
5 Jan, 2026
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa. Quem pode sacar o FGTS em 2026? Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026: O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. Confira o calendário oficial: Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte. Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário? Adesão é opcional e pode ser feita online ou presencialmente. Veja o passo a passo do resgate online: Presencialmente, é possível sacar nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O que é o saque-aniversário do FGTS? Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário. Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão Quanto posso receber no saque-aniversário? O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa. As faixas de saldo do FGTS para cálculo da alíquota e parcela adicional funcionam da seguinte forma: Exemplo: quem tem R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota, mais R$ 50 da parcela adicional. Fui demitido. Como fica o FGTS? Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória. Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1o de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.