Nova lei amplia orientação sobre benefícios do INSS em hospitais públicos

admin
8 Jan, 2026
País – Hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social passam a ter a obrigação de orientar segurados da Previdência Social sobre seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A medida está prevista na Lei no 15.288/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e já está em vigor em todo o território nacional.A nova norma tem como objetivo facilitar o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, especialmente para pessoas em processo de recuperação de acidentes ou doenças. Para isso, a lei prevê o apoio direto de assistentes sociais nas unidades de saúde que disponham desse serviço.Sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação altera a Lei no 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A proposta amplia as atribuições do Serviço Social nas unidades de saúde, conforme regulamentação que ainda será definida pelo Poder Executivo.A iniciativa busca garantir que segurados recebam informações adequadas no momento em que mais necessitam de orientação, reduzindo dificuldades de acesso aos benefícios previdenciários e evitando que direitos deixem de ser exercidos por falta de conhecimento.Origem da propostaA Lei no 15.288/25 é originária do Projeto de Lei 3032/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, após tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou que, embora o Serviço Social atue nas gerências executivas e nas agências do INSS, muitos segurados desconhecem esse atendimento ou enfrentam dificuldades para acessá-lo. Com a nova regra, a orientação passa a ocorrer também no ambiente hospitalar, aproximando a informação de quem mais precisa. Com informações do Brasil 61.