IMPOSTO DE RENDA: Saiba quem deve declarar neste ano

admin
16 Mar, 2026
Ainda não é neste ano que passa a valer a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil , visto que esta nova regra passa a valer apenas a partir de 2027. Por isso, da próxima segunda-feira (23) até o dia 29 de maio , os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584 em 2025, devem fazer a declaração do IR. CLIQUE AQUI PARA RECEBER NOSSA NEWSLETTER IMPOSTO DE RENDA: Saiba quem deve declarar neste ano Foto: Daniel Dan/Pexels A obrigatoriedade atinge quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado. Devem declarar quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. A obrigação vale para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. SIGA O ABCMAIS NO GOOGLE NOTÍCIAS! A lista de obrigados inclui quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Também deve declarar quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 em atividade rural. A obrigação alcança quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. Devem declarar quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025. Estão obrigados a declarar quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. A obrigação vale para quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior. A lista inclui quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei no 14.973/2024). Devem declarar quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. A obrigação se estende a quem deseja atualizar bens no exterior. Deve declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. A isenção vale caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.