MP-BA ajuíza ação contra escola internacional por práticas abusivas na oferta de alimentação aos estudantes em Salvador

admin
20 Mar, 2026
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra o colégio bilíngue internacional "Escola Concept" e a empresa Sapore S/A, que presta serviço de fornecimento de alimentação na instituição de ensino, por práticas abusivas na oferta de alimentação aos alunos. A movimentação ocorreu por meio da 4a Promotoria de Justiça do Consumidor, em Salvador, no dia 12 de março. De acordo com o promotor de Justiça Saulo Murilo Mattos, autor da ação, o procedimento teve início após o recebimento de diversas denúncias de pais e responsáveis, que levaram o MPBA a instaurar inquérito para apurar o caso em agosto de 2025. Segundo os relatos, a escola estaria impondo a contratação do serviço de alimentação fornecido pela empresa Sapore como condição associada à prestação do serviço educacional, o que pode caracterizar prática ilegal de venda casada e restringir a liberdade de escolha do consumidor. Segundo a denúncia, a Escola Concept estaria proibindo os estudantes de levar alimentos de casa ou de adquirir refeições em outros estabelecimentos. A exigência do serviço de alimentação seria uma condição para a permanência dos alunos nos turnos integral e semi-integral, sem que os responsáveis tivessem a liberdade para escolher outro fornecedor. As investigações também identificaram problemas de natureza sanitária e de segurança. Em agosto de 2025, a Vigilância Sanitária realizou visita técnica à escola e constatou diversas inconformidades no espaço utilizado pela empresa Sapore, especialmente nos procedimentos de armazenamento de alimentos destinados a lanches e refeições. Além disso, a instituição apresentou auto de vistoria do Corpo de Bombeiros com prazo de validade vencido, conforme relatório técnico de fiscalização, evidenciando irregularidades relacionadas à segurança contra incêndios. Na ação, o MP-BA requer que a Escola Concept e a Sapore interrompam imediatamente a prática de venda casada, garantindo que a contratação do serviço de alimentação seja facultativa e não condicionada à matrícula ou às atividades pedagógicas. Entre as medidas requeridas estão a suspensão de cláusulas e cobranças obrigatórias; a informação clara à comunidade escolar de que o serviço é opcional; a permissão para envio de alimentos de casa ou aquisição de outros fornecedores; a apresentação dos contratos firmados entre a escola e a empresa; a proibição de cláusulas de exclusividade abusivas; e a regularização das condições sanitárias e de segurança. Embora a instituição alegue que a alimentação integra seu projeto pedagógico, o promotor de Justiça ressaltou que essa justificativa ‘não pode suprimir direitos básicos do consumidor, como a liberdade de escolha e a transparência contratual’.