STF decide limitar pagamento de penduricalhos no Judiciário e MP
26 Mar, 2026
STF decide limitar pagamento de penduricalhos no Judiciário e MP Entre benefícios que podem ser pagos estão tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acúmulo de jurisdição Clique aqui e escute a matéria *Com agências O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Conforme a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência. A limitação é equivalente a R$ 16,2 mil. Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, entre outros. Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto. Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto. Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais. De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. Votos Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo. Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados. "Ficava-se mais em casa do que trabalhando", comentou. O ministro Alexandre de Moraes disse houve abusos e "proliferação" no pagamento de vantagens. Moraes afirmou que, a partir de agora, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados. "Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas", disse. Flávio Dino disse que a carreira da magistratura tem "altos e baixos" e defendeu "modulações" possíveis nas decisões colegiadas do STF. "Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade", disse. O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais. "Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional." VERBAS INDENIZATÓRIAS A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público também permitiu o pagamento de até 70% de verbas indenizatórias acima do teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto. Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%. Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de R$ 46,3 mil. Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto. As medidas definidas pelo Supremo valerão para a folha salarial de abril. De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. Confira a lista de benefícios cortados: - Auxílios natalinos - Auxílio combustível - Licença compensatória por acúmulo de acervo - Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade; - Auxílio moradia - Auxílio alimentação - Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes - Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados - Assistência pré-escolar - Licença remuneratória para curso no exterior - Gratificação por encargo de curso ou concurso - Indenização por serviços de telecomunicação - Auxílio natalidade - Auxílio creche Vantagens Mantidas O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil. Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão. O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira. Confira os penduricalhos mantidos: - Diárias - Ajuda de custo para alteração do domicílio legal - Pro labore pela atividade de magistério - Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento - Indenização de férias não gozadas - Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição