BH regulamenta transporte por moto de aplicativo; veja as regras para condutores e empresas
27 Mar, 2026
BH regulamenta transporte por moto de aplicativo; veja as regras para condutores e empresas A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou o transporte de passageiros por motocicleta intermediado por aplicativos, como os serviços UberMoto e 99Moto. A Lei 11.986/2026 foi publicada nessa quinta-feira (26) no Diário Oficial do Município e estabelece prazo de 90 dias para adequação de empresas, condutores e veículos às novas regras. O texto define exigências operacionais e de segurança para a prestação do serviço, além de diferenciar a atividade de mototáxi, que permanece sujeita a regulamentação específica do Executivo. A norma foi proposta pelo vereador Pablo Almeida (PL) e sancionada com veto parcial pelo prefeito Álvaro Damião (União). Veja os requisitos para motociclistas transportarem passageiros: - idade mínima de 21 anos; - habilitação há pelo menos dois anos; - ausência de antecedentes criminais; - inscrição como contribuinte individual do INSS; - uso obrigatório de capacete, colete retrorrefletivo e aparador de linha; - contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), caso não haja cobertura pela plataforma; - cobertura pelo seguro obrigatório (DPVAT); - motocicleta regularizada e com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido. No âmbito das empresas, a lei estabelece a obrigatoriedade de monitoramento em tempo real de velocidade e localização, oferta de treinamentos periódicos e disponibilização de orientações de segurança aos usuários. As plataformas também deverão oferecer pontos de apoio aos condutores, com estrutura mínima que inclui estacionamento, banheiro, água potável, área de descanso e wi-fi. O texto ainda prevê o compartilhamento trimestral de dados operacionais com o poder público, com o objetivo de subsidiar políticas de mobilidade e ações de prevenção de acidentes. O cadastro dos motociclistas deverá ser pessoal e intransferível, com exigência de verificação digital pelo menos duas vezes ao dia. Veto parcial Parte do projeto aprovado pela Câmara Municipal foi vetada pelo Executivo, especialmente dispositivos que previam punições diretas aos condutores, como o desligamento das plataformas. Na justificativa, o prefeito afirma que a medida extrapola as competências administrativas. “A imposição, por lei municipal, de exclusão de um particular de determinada plataforma digital configuraria intervenção indevida na esfera da autonomia privada, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual”, diz. A manutenção ou derrubada do veto será analisada pelo plenário da Câmara em até 30 dias, a partir do recebimento formal, e depende de maioria simples. O que diz o setor Em nota, as empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmam que acompanharam a tramitação da proposta e avaliam o texto final como resultado de diálogo institucional. “As empresas associadas consideram o texto final sinônimo de inovação em mobilidade, resultado do diálogo conduzido de forma responsável pela Câmara Municipal e pela Prefeitura Municipal”, informa a entidade. A associação acrescenta que “regulamentações modernas e equilibradas são sempre bem-vindas” e afirma que permanece à disposição do poder público para colaborar na implementação da norma e em eventuais aperfeiçoamentos. São associadas à Amobitec: 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, Shein, Uber e Zé Delivery. Ouça a rádio de Minas