São Paulo define futuro de Júlio Casares em processo de impeachment com intervenção da Justiça

admin
16 Jan, 2026
Como Júlio Casares foi de presidente com amplo apoio até perder prestígio no São Paulo Crédito: Leonardo Catto/Estadão Júlio Casares tem nesta sexta-feira uma das principais decisões envolvendo sua gestão no São Paulo . O Conselho Deliberativo do clube se reúne, no MorumBis, para votar o afastamento do presidente, acusado de má gestão orçamentária, venda de atletas abaixo do valor de mercado e uso irregular de camarote do estádio. PUBLICIDADE São 171 de 254 os votos necessários para o afastamento . O número corresponde a dois terços do total. É necessário que 75% dos conselheiros estejam presentes para a instalação da reunião. O voto, contudo, será híbrido, permitindo que conselheiros votem de maneira online. Tudo isso foi definido na esfera judicial, após divergências entre o presidente do Conselho, Olten Ayres de Abreu Júnior, e conselheiros de oposição. Foram os artigos 58 e 112 do Estatuto do São Paulo que fomentaram as divergências. É preciso que 171 conselheiros aprovem o impeachment. O número corresponde a dois terços dos votantes (254). Publicidade Se aprovado, o processo segue para uma assembleia de sócios. Nesta instância, basta maioria simples para destituir o presidente. Caso isso aconteça, Casares é banido do clube. Se rejeitado o afastamento, o caso é arquivado, e o presidente continua o mandato. O encontro está marcado para 18h30, no MorumBis. O presidente do São Paulo terá o momento inicial para apresentar sua defesa. Depois, os conselheiros votam de maneira presencial e online. O artigo 112 do Estatuto do São Paulo prevê a destituição com votos de dois terços (171) dos conselheiros. Já o 58 aponta a destituição como uma das medidas que necessita de 75% do Conselho Deliberativo (191 votos). Após um pedido de Casares, Olten fez uma nova convocatória, levando em conta o artigo 58. “Estou servindo aos interesses do São Paulo. Nenhuma das decisões feriu o Estatuto do São Paulo”, justificou Olten Ayres de Abreu Júnior, sobre a alteração, negando favorecimento a Júlio Casares. Publicidade “Nós temos, por incrível que pareça, dois artigos que versam sobre o mesmo assunto”, reconheceu a contradição e explicou que a escolha pelo 58 se dá pelo princípio jurídico chamado In dubio pro reo (“na dúvida, a favor do réu”, em tradução livre). Em reação, conselheiros de oposição fizeram uma ação judicial, pedindo a volta do quórum de dois terços para aprovação e, principalmente, o voto híbrido. Olten havia previsto apenas votação presencial. O receio dos opositores era um esvaziamento do encontro, por causa do período de férias. ‘Existe um dano à imagem do São Paulo’, diz conselheiro que pede saída de Casares Novo inquérito do MP apura gestão temerária de Casares e busca responsáveis por dívida bilionária A juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3a Vara Cível do Foro Regional do Butantã, determinou que houvesse o voto online, além do presencial. E ainda “resolveu” a ambiguidade dos artigos. Na decisão, a magistrada disse que é preciso de 75% de participação para a reunião ocorrer, mas que a aprovação do afastamento se dá com dois terços do voto. O São Paulo recorreu. Mas, em despacho publicado da 1a Câmara de Direito Privado, a desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho disse não vislumbrar “verossimilhança das razões invocadas” pelo clube. Publicidade CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE Para o doutorando em Processo Civil pela Universidade de São Paulo, Guilherme Vinicius Justino Rodrigues, embora um processo de impeachment dependa de pressupostos normativos (como previsão estatutária, tipificação mínima da conduta, contraditório, ampla defesa e regularidade procedimental), o desfecho é, por definição, político. “Pois ele resulta de deliberação colegiada fundada em juízos de conveniência, oportunidade e confiança institucional, expressos por meio do voto”, explica, ao Estadão . Para o especialista, a Justiça só pode analisar se o procedimento é legal, mas não poderia adentrar no mérito da decisão política adotada pelos órgãos internos da associação. “A substituição do juízo político interno pelo juízo judicial violaria a autonomia privada e associativa, princípio estruturante das entidades civis, com especial relevância no contexto dos clubes de futebol, cuja governança possui dinâmica política própria”, analisa Rodrigues, que também atua como coordenador da Comissão de Sindicância do Clube Atlético Juventus.