Cade aprova compra de 50% da Mitsubishi Fuso pela Foxconn

admin
1 Jul, 2026
Compartilhar matéria O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou sem restrições, nesta quarta-feira (1o) a aquisição de 50% da Mitsubishi pela Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn. A operação, destinada à formação de uma joint venture voltada ao desenvolvimento de tecnologias para ônibus sustentáveis e de emissão zero, foi aprovada por unanimidade e teve autorização para consumação imediata. Os 50% objeto da transação pertencem atualmente à Mitsubishi Fuso Truck and Bus Corporation. Na análise de mérito, o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, concluiu que a operação não gera sobreposição horizontal nem integração vertical relevante nos mercados brasileiros, afastando preocupações concorrenciais e dispensando investigação aprofundada. O principal debate do julgamento, entretanto, concentrou-se na obrigatoriedade de notificação da operação ao Cade. A Superintendência-Geral havia se manifestado pelo não conhecimento do caso, argumentando que a empresa-alvo não registrava faturamento superior a R$ 75 milhões no Brasil e que os efeitos concorrenciais da operação no país seriam praticamente inexistentes. Leia Mais - Pentágono diz que BYD, Alibaba e Baidu mantém vínculos com órgãos da China - Cade arquiva investigação de parceria feita entre Microsoft e Mistral IA - Sob pressão, governo avalia quatro ajustes em leilão de terminal em Santos Jacques divergiu desse entendimento e sustentou que a Lei no 12.529/2011 e a Resolução no 33/2022 determinam que os critérios de faturamento sejam aferidos com base nos grupos econômicos envolvidos na operação, e não apenas na empresa adquirida. Segundo o conselheiro, os limites legais foram superados tanto pelo grupo comprador quanto pelo grupo vendedor, tornando obrigatória a submissão do negócio à análise da autarquia. Em seu voto, o relator afirmou que a verificação dos critérios previstos na legislação deve ocorrer de forma objetiva, sem margem para discricionariedade da autoridade antitruste, em nome da segurança jurídica. Também que, mesmo sob a ótica da territorialidade, requisito previsto na legislação concorrencial brasileira, a operação poderia produzir efeitos no país, uma vez que as requerentes informaram a possibilidade de atuação da empresa-alvo no mercado brasileiro nos próximos cinco anos. Acompanhe Economia nas Redes Sociais Siga noSiga no Forum InterTópicosCNN Brasil MoneyCade Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por afonsobenites