Uruguai prepara leilão de espectro para serviços móveis

admin
14 Sep, 2026
| Mobile Time Latinoamérica | O governo do Uruguai autorizou um leilão, mediante procedimento competitivo, de novas frequências radioelétricas destinadas à prestação de serviços de telecomunicações móveis internacionais (IMT) nas bandas de 900 MHz, 1700/2100 MHz e 26 GHz. O decreto estabelece que a Unidade Reguladora de Serviços de Comunicações (URSEC) deverá elaborar o edital que regerá o leilão e encaminhá-lo ao Poder Executivo para aprovação em um prazo máximo de 60 dias corridos a partir da publicação da norma. A convocação será destinada a operadoras de telecomunicações que tenham licença classe A, B ou C e comprovem pelo menos cinco anos de experiência na prestação de serviços de telecomunicações no Uruguai. Três faixas em disputa no leilão O leilão contempla frequências em três faixas. Em 900 MHz, foram habilitados os sub-blocos de 899-903 MHz e 944-948 MHz. Na faixa de 1700/2100 MHz, foram autorizados os intervalos de 1775-1780 MHz e 2175-2180 MHz. Na faixa de 26 GHz, estão incluídos os blocos dentro do intervalo definido pelo decreto, com frequências entre 24,65 GHz e 27,35 GHz. Os direitos de uso terão duração de 20 anos para a faixa de 900 MHz e de 25 anos para as faixas de 1700/2100 MHz e 26 GHz. O governo também estabeleceu preços mínimos diferentes de acordo com a faixa. Para 900 MHz e 1700/2100 MHz, as ofertas serão feitas por blocos de 5+5 MHz, com preço mínimo de US$ 7,5 milhões por bloco. Em 26 GHz, as ofertas serão feitas por blocos de 200 MHz, com preço mínimo de US$ 1,86 milhão por bloco. Cada participante do leilão poderá obter, no máximo, cinco blocos de 200 MHz nessa faixa. O pagamento pelo espectro atribuído será dividido em quatro etapas: 25% em até 30 dias após a atribuição; 50% em até 12 meses; 12,5% em até 24 meses; e os 12,5% restantes em até 36 meses após a atribuição. O modelo busca distribuir o desembolso associado à aquisição do espectro ao longo de um período de até três anos. Reserva de espectro para a ANTEL O decreto também prevê um mecanismo de reserva prévia de espectro para a ANTEL, a operadora estatal uruguaia. Caso sejam reservados blocos para a ANTEL, eles deverão ser atribuídos no mesmo momento e sob os mesmos termos e prazos estabelecidos para os demais participantes do procedimento competitivo. O preço que a ANTEL deverá pagar corresponderá à média dos valores obtidos no leilão pelos blocos restantes que tenham recebido ofertas. Caso não sejam recebidas ofertas por esses blocos, será aplicado o preço mínimo estabelecido para cada faixa. Além disso, se após o leilão restarem blocos não atribuídos, a ANTEL terá um prazo de 30 dias corridos para solicitar sua atribuição, sob as condições estabelecidas no procedimento competitivo. Para utilizar efetivamente as frequências atribuídas, as operadoras deverão comprovar previamente a titularidade de uma licença classe A, de acordo com o Regulamento de Licenças de Telecomunicações do Uruguai. Com o decreto, o governo define os principais parâmetros que deverão ser seguidos pela URSEC na preparação do próximo leilão de espectro, incluindo as operadoras habilitadas, as faixas e os blocos disponíveis, os preços mínimos, os prazos de concessão e as condições de pagamento.