Regras do TSE para IA e redes estão sendo aplicadas contra jornalistas e veículos de imprensa
27 Sep, 2026
Normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a manipulação de conteúdos por inteligência artificial e responsabilizar plataformas digitais estão sendo usadas por tribunais regionais eleitorais para fundamentar punições contra jornalistas, veículos de imprensa e autores de publicações políticas comuns, em ameaça à liberdade de expressão. Em um dos casos, uma regra relacionada à manipulação de conteúdo por IA foi invocada para punir declarações feitas durante uma entrevista ao vivo, sem qualquer utilização de inteligência artificial. Em outro, um dispositivo destinado a obrigar redes sociais a remover conteúdos foi usado para fundamentar uma restrição imposta a uma editora. Os casos foram identificados pelo Instituto Sivis, no Boletim LEME (Liberdade de Expressão e Monitoramento das Eleições), levantamento periódico que acompanha a aplicação das regras eleitorais relacionadas com liberdade de expressão. A terceira leva da pesquisa, publicada na quinta-feira (24), examinou 666 processos no período de 17 a 29 de agosto, dos quais 108 foram considerados pertinentes aos temas monitorados. Desses, 72 envolviam propaganda antecipada, 46 tratavam do uso de inteligência artificial e 24, de desinformação. Segundo o instituto, cinco decisões registradas no último levantamento empregaram dispositivos relacionados a tecnologia em situações que ultrapassam seu escopo original. Um dos episódios ocorreu no Piauí, onde o TRE multou o jornalista Silas Freire e a emissora Silas TV pela declaração de um entrevistado. Durante uma entrevista transmitida ao vivo, o vereador de Teresina Pedro Alcântara (PP) afirmou que existiria uma ligação forte entre o PT e as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho. A representação foi apresentada pelo próprio PT e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram a divulgação das acusações. O tribunal considerou que estabelecer uma ligação entre o partido e organizações criminosas, sem fatos apresentados para sustentá-la, ultrapassava os limites da crítica política. Para fundamentar as multas ao profissional de imprensa, à emissora e ao entrevistado, o tribunal invocou um dispositivo da Resolução 23.610/2019 do TSE voltado aos chamados "deepfakes", conteúdos manipulados por inteligência artificial para simular uma pessoa dizendo ou fazendo algo que não aconteceu. A resolução proíbe esses conteúdos, mas não trata de eventuais informações falsas de entrevistas dadas ao vivo. A emissora não fez manipulação tecnológica da declaração, como prevê o dispositivo usado. A fala foi proferida pelo entrevistado e, posteriormente, ganhou cortes nas redes sociais. Ainda assim, o tribunal empregou o dispositivo sobre conteúdo manipulado para fundamentar a responsabilização dos envolvidos. "Não havia nenhuma manipulação técnica de mídia: era uma declaração verbal, depois recortada e republicada em vídeos curtos", destaca o Sivis. Outro caso ocorreu em Alagoas: o TRE multou uma editora por publicar que o pré-candidato ao governo JHC (PSDB) havia mandado investir R$ 400 milhões da previdência municipal em uma instituição financeira que acabou liquidada. Além de remover a matéria, o tribunal proibiu a editora de repetir a acusação. Para justificar essa proibição, os desembargadores recorreram a uma regra criada pelo TSE para as plataformas digitais, que devem impedir a republicação de conteúdos já proibidos judicialmente. Embora a norma seja dirigida às redes sociais, o TRE-AL a aplicou a uma editora. Instituto Sivis alerta para risco de ampliação do poder de punição da Justiça Eleitoral Para o Instituto Sivis, os casos mostram que regras criadas pelo TSE para combater problemas específicos das redes sociais podem acabar servindo como justificativa para restringir manifestações políticas de maneira muito mais ampla. A preocupação do instituto é que, ao aplicar essas normas a situações diferentes das originalmente previstas, os tribunais acabem ampliando as possibilidades de censura a jornalistas, cidadãos e candidatos sem que essa extensão tenha sido estabelecida na legislação eleitoral. “Vale monitorar, daqui para frente, se os tribunais estão preenchendo lacunas reais da legislação eleitoral com as ferramentas mais recentes que têm à mão, ou as regras de tecnologia estão, aos poucos, virando cláusulas gerais de bom comportamento na Justiça Eleitoral, o que teria implicações bem maiores que o debate original sobre IA e plataformas”, afirma o instituto. Outra questão, segundo o Sivis, será verificar se as disputas envolvendo inteligência artificial e redes sociais ganharão mais espaço na Justiça Eleitoral com o avanço da campanha. No primeiro boletim, o instituto alertou para o risco de punições baseadas em critérios pouco claros ou subjetivos. Por exemplo, enquanto TRE do Ceará exigiu comprovação técnica de que um conteúdo havia sido manipulado por inteligência artificial, o da Bahia manteve uma condenação sem exigir perícia. Em outro caso, o TRE de Alagoas multou um perfil que divulgou decisões judiciais verdadeiras, mas apresentadas de maneira que, segundo o tribunal, associava um pré-candidato à manipulação de pesquisas eleitorais. Para o instituto, os casos expõem a falta de critérios uniformes e o risco de que interpretações subjetivas restrinjam a crítica legítima e a própria liberdade jornalística. No segundo boletim, o Sivis identificou a primeira aplicação efetiva da regra criada pelo TSE para obrigar as plataformas a impedir, por conta própria, a republicação de conteúdos já proibidos pela Justiça: o TRE de Pernambuco determinou que a Meta barrasse novas publicações de um vídeo considerado irregular, sem esperar outra ordem judicial. No terceiro levantamento, porém, como mostram os casos citados, o Sivis viu a mesma regra sendo usada para outras finalidades, o que motivou o alerta sobre a ampliação do alcance da norma.