Carros ficarão mais caros? Reforma tributária muda incentivos a montadoras

admin
5 Oct, 2026
Resumo O setor automotivo brasileiro enfrenta um cenário de incerteza sobre a tributação dos próximos anos. Além do Imposto Seletivo, previsto para começar a ser cobrado em 2027 e ainda sem alíquotas definidas, a reforma tributária vai mudar os incentivos usados pelos estados para atrair e manter fábricas de veículos. As montadoras poderão seguir recebendo benefícios federais e estaduais, que terão caminhos diferentes na reforma. Os primeiros incluem o regime automotivo regional destinado a projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Já os estaduais estão ligados ao ICMS e existem também no Sul e no Sudeste, em estados como Paraná e São Paulo. Uma mesma fábrica pode contar com os dois. O regime federal foi preservado até 2032, com créditos presumidos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para projetos que cumprirem os requisitos legais. Os incentivos estaduais, por sua vez, serão reduzidos com a substituição gradual do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a partir de 2029, e desaparecerão com a extinção do imposto estadual em 2033. É essa mudança nos benefícios estaduais que pode alterar a competitividade de fábricas em diferentes regiões e influenciar novos investimentos. Créditos, descontos e financiamentos vinculados ao ICMS ajudaram empresas a escolher onde produzir, ampliar suas operações e reunir fornecedores. A reforma prevê compensação para benefícios elegíveis durante a transição, mas não garante a preservação de todas as vantagens econômicas que pesaram nessas decisões. É mais uma dificuldade de planejamento para as montadoras. Em entrevista a esta coluna, Igor Calvet, presidente da Anfavea, a associação das montadoras, diz que a simplificação esperada com a reforma ainda não chegou ao setor. "A simplificação não existiu", afirma. Enquanto o setor tenta calcular os efeitos do Seletivo sobre os carros, também precisa preparar a operação das fábricas para a redução dos incentivos estaduais ao longo dos próximos anos. O que os estados oferecem às montadoras Os incentivos estaduais variam conforme o programa e o acordo firmado com cada empresa. Entre os mecanismos mais comuns estão créditos presumidos, que reduzem o imposto efetivamente pago, e diferimentos, que permitem adiar o recolhimento. Há também reduções de base de cálculo, financiamentos associados ao ICMS e benefícios para a aquisição de máquinas e equipamentos. Na Bahia, o Proauto oferece incentivos à indústria automotiva. A BYD foi habilitada ao programa por uma resolução publicada em fevereiro de 2024. Em Pernambuco, onde a Stellantis tem fábrica, o Prodeauto também prevê benefícios de ICMS para empresas do setor. Em Goiás, onde fica a fábrica da Caoa, programas como Fomentar, Produzir e ProGoiás contemplam a indústria, incluindo o setor automotivo, com mecanismos de financiamento ou créditos vinculados ao imposto. No Paraná, o Paraná Competitivo permite ampliar prazos para recolhimento do ICMS, entre outras medidas. Segundo o governo estadual, o programa apoiou investimentos da Renault e da Geely. Em São Paulo, que reúne diversas plantas automotivas, o ProVeículo permite utilizar créditos acumulados de ICMS para investimentos industriais, enquanto o ProVeículo Verde contempla projetos de veículos sustentáveis. São exemplos de instrumentos estaduais, com regras distintas e benefícios que dependem do enquadramento de cada empresa. Na prática, ajudam a reduzir o custo de instalar e operar uma fábrica. Em contrapartida, os estados podem exigir investimentos, geração de empregos e outras obrigações. Gabriela Rosa, coordenadora jurídica e tributária na BMJ Consultores, explica que os benefícios vinculados ao ICMS serão afetados pela redução gradual do imposto a partir de 2029 e por sua extinção em 2033. Durante a transição, as alíquotas do ICMS serão reduzidas para 90% das previstas na legislação em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Os incentivos também serão reduzidos nesse período. Isso significa que os benefícios estaduais não acabam na virada para 2027, quando a reforma avança com mudanças nos tributos federais. Mas uma fábrica instalada ou ampliada hoje precisa ser planejada para funcionar muito além dos anos restantes de vigência do ICMS. Gabriela observa, ainda, que já havia um horizonte de encerramento dos incentivos industriais no regime da Lei Complementar 160/2017. A reforma acrescentou a redução gradual antes da extinção do tributo. Benefícios x investimentos Se uma montadora assumiu investimentos em troca de um benefício prometido por determinado período, o acordo não pode ser simplesmente ignorado. Mas também não assegura a manutenção do ICMS depois de sua extinção. Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior, advogado e professor de direito tributário do Mackenzie, do Ibmec e da PUC, explica que benefícios concedidos por prazo certo e mediante contrapartidas têm proteção jurídica. Essa proteção, porém, não permite presumir que um contrato estadual possa manter um imposto extinto pela Constituição. "O instrumento firmado não desaparece automaticamente, mas suas cláusulas precisam ser examinadas para definir o que permanece exigível e se haverá necessidade de renegociação", afirma. Para tratar a redução dos incentivos durante a transição, a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. A proteção, no entanto, depende do enquadramento de cada benefício. Em regra, ele precisa ter sido regularmente concedido até 31 de maio de 2023, por prazo determinado e com contrapartidas efetivas, como investimentos ou geração de empregos. A legislação admite hipóteses específicas de prorrogação, renovação e migração de programas. Não basta, portanto, que a empresa tenha anunciado uma fábrica ou assinado um protocolo de intenções com o governo estadual. Será necessário comprovar o benefício efetivamente recebido, sua regularidade e o cumprimento das condições assumidas. "Não há uma proteção automática para toda a cadeia automotiva. O fundo é voltado aos benefícios onerosos que atendam aos requisitos legais, e não a qualquer benefício de ICMS que deixe de existir", explica Beatriz Otero Biancato, advogada, mestre em Direito e professora. Segundo ela, a análise precisa considerar quando o benefício foi concedido, seu prazo, as condições previstas no ato concessivo e se a empresa cumpriu suas obrigações. A inauguração da fábrica, isoladamente, não determina o direito à compensação. Compensação não cobre toda a conta O fundo compensará a redução dos benefícios elegíveis no período de 2029 a 2032. Isso não significa preservar a rentabilidade que ela esperava obter com o projeto. "A compensação busca repor a redução da vantagem econômica elegível, calculada segundo os critérios legais, e não assegurar toda a rentabilidade projetada para o empreendimento", explica Kaiser. A diferença importa porque os efeitos de um incentivo vão além do valor nominal do imposto dispensado. Adiar o recolhimento, por exemplo, permite que a empresa use aquele dinheiro por mais tempo. Nesse caso, considera-se o ganho financeiro perdido, e não todo o imposto cujo pagamento foi adiado, segundo o tributarista. Gabriela também chama atenção para fatores como fluxo de caixa, juros dos financiamentos e formação de preços, que podem não ser integralmente contemplados pelo mecanismo. "Normalmente, as repercussões econômicas de um benefício fiscal não se esgotam na mera incidência tributária e a legislação se limita a esse escopo", afirma a especialista da BMJ. Na avaliação dela, a compensação não deve ser confundida com a preservação de toda a vantagem econômica que levou a empresa a investir. O cálculo segue uma metodologia legal, enquanto a operação da fábrica envolve outros custos e compromissos. O investimento realizado como contrapartida para receber o incentivo, por exemplo, não será reembolsado pelo fundo. A compensação tampouco preservará os incentivos depois de 2032. Para uma fábrica que continuará operando por décadas, o desafio será tornar a produção competitiva quando terminar esse mecanismo de transição. Logística pode pesar mais no preço dos carros A redução dos incentivos pode tornar mais visíveis custos que hoje são compensados por uma vantagem tributária. Uma fábrica distante dos fornecedores ou dos principais mercados consumidores, por exemplo, pode enfrentar uma conta diferente da de uma concorrente mais próxima desses centros. Para Gabriela, produzir longe de pontos logísticos e de mão de obra especializada sem a contrapartida do incentivo pode afetar a competitividade e pressionar os preços ao consumidor. Para fábricas também contempladas pelo regime federal regional, como as fábricas da BYD, CAOA, HPE e Stellantis, os créditos de CBS poderão ajudar a sustentar a competitividade até 2032, conforme o enquadramento de cada projeto. Assim, a redução de uma vantagem estadual de ICMS não significa necessariamente a perda de todos os incentivos recebidos pela empresa. Como os estados vão disputar novas fábricas Com o IBS, os estados não poderão simplesmente reproduzir os descontos individualizados de ICMS usados hoje para atrair empresas. A Constituição proíbe benefícios fiscais ou financeiros relativos ao novo imposto, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. A disputa por investimentos continuará, mas outros fatores tendem a ganhar importância: infraestrutura, logística, qualificação profissional, apoio à inovação e políticas de financiamento e subvenções dentro das regras legais e orçamentárias. Um dos instrumentos será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que destinará recursos da União aos estados e ao Distrito Federal para infraestrutura, atividades produtivas e inovação. Sua função é diferente da do fundo que compensará as empresas pela redução dos incentivos de ICMS. Gabriela prevê negociações mais lentas e uma atuação mais estratégica dos governos estaduais para atrair novos projetos. Em vez de depender principalmente de uma vantagem tributária, o estado terá de demonstrar como pode melhorar as condições de produção. 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