Lula vence Flávio Bolsonaro com vantagem esmagadora nos presídios; veja números
6 Oct, 2026
A onda de direita que avançou pelas urnas brasileiras no primeiro turno das Eleições em 2026 não chegou com a mesma força a um lugar bastante particular do eleitorado: as seções instaladas em estabelecimentos penais. Nesses locais, assim como em 2022 [https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/se-apenas-os-presos-votassem-o-pt-seria-imbativel-veja-os-numeros/], Lula (PT) continua reinando com ampla vantagem. Dos votos válidos contabilizados nessas urnas no último domingo (4), 72,98% foram para o presidente, contra 23,15% para Flávio Bolsonaro (PL). O levantamento feito pela Gazeta do Povo com base nos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral identificou 8.088 votos para Lula em presídios e centros de detenção, contra 2.565 para Flávio. Em outras palavras, a cada quatro votos válidos registrados nas seções eleitorais de estabelecimentos penais, quase três foram para o petista. O resultado chama ainda mais atenção porque, fora desse universo específico, o cenário eleitoral de 2026 apresentou mudanças importantes em relação ao padrão das eleições anteriores. O resultado das urnas instaladas dentro dos presídios permaneceu surpreendentemente parecida com a das últimas eleições gerais, há quatro anos: Lula (PT) segue muito à frente de seus adversários nesse recorte específico do eleitorado. A diferença é que, desta vez, ela aparece em um contraste evidente com a guinada conservadora observada no cenário geral brasileiro. Voto em presídio não é igual a “voto dos presos” Embora as seções eleitorais estejam instaladas em estabelecimentos penais e sejam destinadas principalmente a presos provisórios — que ainda não têm condenação criminal definitiva —, os resultados não podem ser tratados, rigorosamente, como um levantamento do “voto dos presos”. A urna registra apenas os votos daquela seção, sem identificar a condição individual de cada eleitor. Além de presos provisórios, essas seções podem atender servidores do sistema prisional. Por isso, o dado não permite atribuir automaticamente cada um desses votos à população carcerária. Essa é uma possível explicação para o fato de Flávio ter sido o mais votado nos estabelecimentos prisionais dos estados do Amazonas e Roraima: o primeiro conta com apenas duas dessas seções, uma na capital Manaus e outra em Tabatinga; no segundo há apenas um local de votação na lista, no município de Rorainópolis. Amazonas Roraima Já nos estados com mais seções que receberam votos dos presos provisórios, como São Paulo — foram 62 urnas espalhadas por 40 municípios —, Espírito Santo e Bahia, a preferência pelo petista é expressiva. São Paulo Espírito Santo Bahia Nem todos os estados tiveram votos de presos provisórios Para as eleições de 2026, o TSE determinou que a Justiça Eleitoral disponibilizasse seções eleitorais dentro de estabelecimentos penais para garantir o voto de presos provisórios e adolescentes submetidos a internação. A regra está no artigo 47 da Resolução nº 23.751/2026, que define como preso provisório aquele que está recolhido sem condenação criminal transitada em julgado. A norma também estabelece que, para votar, o eleitor que não tivesse inscrição regular na unidade da Federação onde funcionaria a seção deveria fazer o alistamento ou regularizar sua situação até 6 de maio. A regulamentação, porém, não transforma toda pessoa recolhida em um estabelecimento penal em eleitor daquela seção. Para que a votação fosse realizada, era necessário que houvesse uma seção instalada no local e que os eleitores estivessem habilitados para votar ali. A regra estabeleceu ainda um mínimo de 20 eleitores aptos para a instalação da seção. Nesse cálculo, poderiam entrar agentes penitenciários, policiais penais e servidores do estabelecimento que optassem por votar no local de trabalho, além dos mesários transferidos para aquela seção. Também era necessário estar com a documentação eleitoral em dia junto à Justiça Eleitoral. Quem estava preso e não conseguiu regularizar suas pendências eleitorais ou não manifestou o desejo expresso de votar até 20 de agosto (prazo limite para a solicitação) ficou de fora da lista do TSE. Ao todo, três estados não tiveram votações em presídios. Entre eles, o Rio de Janeiro, que já havia ficado de fora em 2022 por razões logísticas e de segurança. O direito dos presos provisórios chegou a ser colocado em dúvida em 2026 por causa da chamada Lei Raul Jungmann, que proibiu o alistamento eleitoral de pessoas presas. O TSE, entretanto, suspendeu a aplicação dessa restrição para as eleições deste ano, entendendo que uma mudança dessa natureza feita a menos de um ano do pleito violaria o princípio da anualidade eleitoral. Com isso, foram mantidas para 2026 as regras que permitem a instalação de seções nos estabelecimentos penais e o voto dos presos provisórios.