Corinthians é condenado a pagar quase R$ 60 mil a ex-analista exposto em caso da auditoria da Nike

admin
23 Oct, 2026
Corinthians é condenado a pagar quase R$ 60 mil a ex-analista exposto em caso da auditoria da Nike O Corinthians foi condenado parcialmente em uma ação trabalhista movida pelo ex-analista de tecnologia da informação Luiz Fernando Monteiro de Moraes. A decisão da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o pagamento de R$ 59.110,00 por danos morais, além de horas extras não registradas e da devolução de descontos rescisórios. O valor inicial da causa era de R$ 224.854,92. A sentença, à qual o Meu Timão teve acesso, foi proferida pela juíza Angela Favaro Ribas, que reconheceu a ocorrência de retaliação e exposição indevida do trabalhador durante uma controvérsia envolvendo uma auditoria interna do clube. Apesar das condenações impostas à diretoria alvinegra, a magistrada também rejeitou parte dos pedidos apresentados e aplicou uma multa por litigância de má-fé ao ex-funcionário. Luiz Fernando atuava no setor de Inovação, Projetos e Tecnologia do Corinthians, como funcionário técnico do quadro corporativo. Ele não ocupava cargo de dirigente, conselheiro ou integrante do departamento de futebol. O caso teve origem em uma investigação interna sobre suspeitas de irregularidades no controle de materiais e uniformes da Nike armazenados no CT Dr. Joaquim Grava. Entenda o caso A auditoria interna do Corinthians buscava apurar possíveis irregularidades no estoque de materiais e uniformes da fornecedora de material esportivo. Durante o procedimento, Luiz Fernando prestou suporte técnico sobre o sistema de gestão empresarial ERP, utilizado pelo clube para controlar os produtos armazenados, e esclareceu dúvidas relacionadas ao funcionamento da plataforma. Segundo os fatos considerados na sentença, o ex-analista não participou da elaboração do relatório final da auditoria. Mesmo assim, quando o documento foi encaminhado à Presidência do Corinthians, comandada por Osmar Stabile, seu nome apareceu como se ele também fosse responsável pelo trabalho, sem que tivesse conhecimento ou concordasse com a atribuição. Em 9 de novembro de 2025, após descobrir a inclusão de seu nome no material, Luiz enviou um e-mail ao vice-presidente do clube, Armando Mendonça. Na mensagem, esclareceu que não havia atuado como auditor, redigido ou assinado o relatório, ressaltando que sua participação se limitaria ao suporte técnico relacionado ao sistema de gestão. O funcionário também manifestou preocupação com a possibilidade de seu nome ser utilizado em disputas políticas internas. A controvérsia ganhou repercussão pública quando Armando Mendonça divulgou à imprensa o nome do analista e o conteúdo da mensagem, em uma tentativa de apontar inconsistências no procedimento de auditoria. Conforme registrado na decisão judicial, a exposição contribuiu para descredibilizar o processo e prejudicou a imagem do trabalhador. Após o episódio, o Corinthians adotou medidas que, segundo a sentença, prejudicaram o funcionário. Entre elas estavam o afastamento das atividades a partir de novembro de 2025, sob a justificativa de utilização do banco de horas, o cancelamento de uma promoção salarial previamente aprovada pelo diretor de TI, que seria implementada em dezembro daquele ano, e a demissão. Ao analisar o caso, a juíza considerou grave a conduta relacionada à exposição do trabalhador, por entender que houve prejuízo à sua honra e dignidade. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 59.110,00, com caráter punitivo e pedagógico. Corinthians terá de pagar horas extras Além da indenização, a Justiça reconheceu que o ex-analista cumpria uma jornada extraordinária que não era integralmente registrada nos controles formais de ponto. Embora os cartões apresentados pelo Corinthians tenham sido considerados válidos para os horários praticados na sede, e-mails e depoimentos demonstraram a existência de um controle paralelo das horas dedicadas a chamados fora do expediente. Com isso, a sentença determinou o pagamento de 14 horas extras semanais não registradas, com os respectivos reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40%. A decisão também estabeleceu a devolução integral dos valores descontados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sob a rubrica “Ressarcimento Banco de Horas”. De acordo com a magistrada, o saldo negativo que motivou o desconto foi gerado por determinação do próprio clube, que havia orientado o funcionário a permanecer afastado em casa. Ex-funcionário também foi multado Apesar das condenações impostas ao Corinthians, nem todas as solicitações do trabalhador foram acolhidas. A juíza rejeitou o pedido de diferenças de FGTS, uma vez que os extratos apresentados comprovaram a regularidade dos depósitos durante o contrato. Também foram indeferidas as multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relacionadas ao pagamento de verbas rescisórias. A sentença apontou que o valor líquido da rescisão havia sido depositado na conta bancária do ex-analista dentro do prazo legal. Nesse ponto, a magistrada condenou Luiz Fernando ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé, correspondente a 1% do valor atualizado da causa, em favor do Corinthians. A penalidade foi fundamentada no entendimento de que o autor alterou intencionalmente a verdade dos fatos ao solicitar multas relacionadas a verbas rescisórias que já haviam sido quitadas dentro do prazo. Custas e honorários A sentença também prevê honorários advocatícios de 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor dos representantes legais do ex-funcionário. As custas processuais foram fixadas em R$ 3 mil, calculadas sobre o valor de R$ 150 mil arbitrado à condenação. Além disso, a Justiça concedeu o benefício da gratuidade ao trabalhador e determinou a aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. Os valores definitivos deverão observar os critérios estabelecidos na decisão judicial.