Desembargador do TJ-MG publica fotos armado em rede social
28 Oct, 2026
Resumo O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), publicou ontem fotos em que aparece armado. Entenda o caso Desembargador publicou uma foto em seu Instagram em que segura e mira a arma. Em outra imagem, a arma e dois pentes de munição aparecem sobre uma mesa. Lei permite que magistrados tenham arma. Em 2019, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a resolução que permite que magistrados tenham arma para defesa pessoal. CNJ diz que, até o momento, não há "nenhum processo ou procedimento" sobre o caso. Já o TJ-MG informou que não vai comentar. Em nota, o desembargador afirmou que é atirador desportivo e tem autorização para porte de arma de fogo. As fotos publicadas, diz o desembargador, foram feitas em atividades ocorridas em "esfera privada, exercida dentro dos limites legais" (leia mais abaixo). Caso não pode servir para questionar atuação no TJ-MG, afirma Apolinário. "A instituição e seu representante devem ser avaliados a partir de fatos concretos, e não de associações que desconsiderem as circunstâncias efetivas da publicação." Apolinário é desembargador do TJ-MG desde dezembro de 2023. Antes de ser desembargador, Apolinário começou na carreira como juiz em fevereiro de 1995. Veja a íntegra da nota Em razão da solicitação de esclarecimentos encaminhada à imprensa sobre as fotografias publicadas em rede social pelo Desembargador Roberto Apolinário de Castro, impõem-se alguns esclarecimentos para evitar interpretações equivocadas dos fatos. Inicialmente, é indispensável corrigir uma informação que altera substancialmente a compreensão do episódio: as fotografias foram realizadas no interior da residência particular do magistrado, e não em seu gabinete ou em qualquer dependência institucional do Égregio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A distinção é objetiva e fundamental, pois não se pode atribuir caráter institucional a uma imagem produzida em ambiente estritamente privado. Chama a atenção o fato de a solicitação encaminhada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentar o armamento retratado como uma "metralhadora" e afirmar que as fotografias teriam sido realizadas no gabinete do magistrado. Essa última informação é categoricamente incorreta: as imagens foram feitas na residência particular do desembargador, e não em seu gabinete ou em qualquer dependência institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A distinção não é meramente circunstancial. Ao situar a imagem no gabinete judicial, a consulta jornalística atribui ao episódio um contexto institucional que não existe, induzindo à associação entre o exercício da magistratura e uma situação pertencente exclusivamente à esfera privada do magistrado. É indispensável, portanto, que essa informação seja corrigida, evitando-se a reprodução de uma premissa factual equivocada. Também merece esclarecimento a descrição do armamento como "metralhadora". A identificação técnica de uma arma de fogo não deve decorrer de uma impressão visual ou de uma denominação informal, mas de suas características e especificações técnicas. Eventual referência ao modelo ou à classificação do equipamento deve observar a documentação pertinente, sem antecipar conclusões desprovidas de comprovação. O Desembargador é atirador desportivo, e a arma retratada, conforme a documentação pertinente, encontra-se regularmente legalizada. Além disso, o magistrado possui autorização de porte de arma de fogo, nos termos da legislação aplicável. Trata-se, portanto, de atividade inserida em sua esfera privada, exercida dentro dos limites legais, não havendo fundamento para presumir irregularidade a partir da simples divulgação de imagens. Também merece consideração o fato de que a publicação ocorreu em perfil pessoal e privado do magistrado, destinado à sua esfera particular de relacionamento. Não se trata de manifestação institucional, de comunicação oficial do Poder Judiciário ou de utilização de canal público do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais para divulgação de conteúdo relacionado a armamento. É necessário, portanto, distinguir a condição funcional do magistrado de sua vida privada. O exercício de um cargo público não elimina os direitos individuais nem transforma automaticamente todos os atos da vida particular em manifestações institucionais. A condição de desembargador não autoriza que uma atividade lícita, realizada em sua residência e divulgada em perfil pessoal, seja apresentada de maneira a sugerir, sem elementos concretos, qualquer impropriedade funcional. Da mesma forma, a existência de uma imagem envolvendo arma de fogo não constitui, por si só, demonstração de ilicitude. A análise responsável dos fatos exige consideração do contexto, da regularidade da arma, das autorizações pertinentes e do local em que as fotografias foram produzidas. Por essas razões, eventual abordagem jornalística deve observar a necessária precisão factual, sem confundir residência particular com gabinete judicial, atividade desportiva com exercício da função jurisdicional ou publicação pessoal com manifestação institucional. Não se identifica, nos fatos apresentados, fundamento para transformar um episódio da esfera privada do magistrado em questionamento sobre a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A instituição e seu representante devem ser avaliados a partir de fatos concretos, e não de associações que desconsiderem as circunstâncias efetivas da publicação. Por fim, reafirma-se a importância do respeito à privacidade, à presunção de licitude das condutas e à responsabilidade na divulgação de informações que possam produzir interpretações distorcidas sobre a atuação de agentes públicos. O esclarecimento dos fatos deve prevalecer sobre qualquer narrativa que, desconsiderando o contexto real das imagens, atribua ao episódio significado institucional ou jurídico que os elementos apresentados não autorizam. Desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.