TRE-RJ mantém canal pró-Paes no WhatsApp após ação do PL
6 Nov, 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido para suspender o canal de WhatsApp “Exército do Dudu 55”, utilizado por apoiadores do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, na mobilização pela realização de um segundo turno na eleição para governador do estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5). LEIA MAIS: Polícia investiga se servente morreu após atropelamento em Bangu fotogaleria Ao analisar a solicitação, o desembargador considerou que ainda não existem elementos suficientes para determinar a suspensão integral do canal ou a remoção das publicações questionadas. Um dos pontos destacados foi a ausência de provas de que Paes e demais investigados tenham criado, administrado ou financiado diretamente o espaço no WhatsApp. No pedido apresentado ao TRE-RJ, o PL alegou que o canal estaria sendo utilizado para questionar o resultado proclamado pela Justiça Eleitoral e mobilizar apoiadores de Eduardo Paes em torno de uma nova votação. A legenda também solicitou a retirada de publicações consideradas irregulares. Entre as mensagens citadas na ação estão expressões como “Queremos 2º turno!”, “Fora Ruas! Quero Paes!” e “Ainda pode ter 2º turno para governador do Rio!”. Para o partido, o conteúdo poderia confundir os eleitores sobre o resultado da disputa estadual. O magistrado observou que as manifestações ocorreram depois da votação de 4 de outubro. Outro aspecto considerado foi o conteúdo das mensagens, que tratam de uma ação efetivamente apresentada pelo PSD ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o partido questiona a interpretação da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de um segundo turno. A decisão ainda apontou que a frase “Vai ter 2º turno”, considerada uma das mais categóricas pelo PL, teria sido publicada por uma terceira pessoa, e não diretamente pelos investigados ou pelo próprio canal, conforme os documentos apresentados. Na avaliação do desembargador, retirar integralmente o canal do ar poderia atingir manifestações políticas potencialmente legítimas e representar uma restrição desproporcional à liberdade de expressão. Por isso, o pedido de suspensão foi negado neste momento. O PL sustenta que a estrutura digital teria sido utilizada para ampliar a contestação ao resultado eleitoral. A defesa dos investigados ainda será apresentada no decorrer do processo. O desembargador também deixou para uma etapa posterior a análise dos pedidos relacionados à preservação dos registros do canal e ao fornecimento de informações pela Meta, empresa responsável pelo WhatsApp. O objetivo do partido é obter dados que ajudem a identificar os responsáveis pela criação e administração do espaço. A questão será examinada depois das defesas e da manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão não impede que o pedido de suspensão seja reavaliado caso apareçam fatos novos ou elementos que justifiquem outra análise. Entenda a disputa pelo segundo turno no Rio A mobilização pelo segundo turno ganhou força depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a anulação dos votos recebidos por ele na eleição de 4 de outubro. Na apuração original, Douglas Ruas (PL) havia recebido 49,27% dos votos válidos destinados aos candidatos, enquanto Eduardo Paes (PSD) somou 42,76%. Garotinho ficou com 3,17%, o equivalente a mais de 274 mil votos. Com a exclusão dos votos do candidato do Republicanos e a nova totalização, Ruas alcançou 50,88% dos votos válidos e foi declarado governador eleito ainda no primeiro turno. O PSD, no entanto, contestou a interpretação no Supremo. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362, a legenda defende que os votos recebidos por Garotinho deveriam continuar sendo considerados no cálculo da maioria absoluta, mesmo após a anulação da votação. O partido argumenta que a exclusão dos votos depois da eleição alterou o critério utilizado para definir a necessidade de uma segunda votação. O caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Enquanto o STF não decide a controvérsia, Douglas Ruas permanece como o candidato proclamado eleito pela Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-RJ sobre o canal de WhatsApp não altera o resultado da eleição nem antecipa o julgamento da ação apresentada pelo PSD no Supremo.