Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor

admin
7 Nov, 2026
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor Interoperabilidade plena do sistema faz parte das diretrizes do PAT para expandir as opções de uso nos estabelecimentos cadastrados As novas regras de uso dos cartões de VR (Vale-refeição) e VA (Vale-alimentação) entram em vigor hoje e estabalecem a interoperabilidade plena do sistema. Dessa forma, as diferentes operadoras dos benefícios deverão ser aceitas em todas as maquininhas habilitadas para esses tipos de pagamentos. A mudança faz parte das diretrizes do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para expandir as opções de uso nos estabelecimentos cadastrados. A medida alcança mais de 21,5 milhões de trabalhadores no Brasil. De acordo com o Ministério do Trabalho, as alterações vão permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora. Para Antônio Henrique Afonso Júnior, diretor-geral da Padaria Brasileira, as mudanças nos meios de pagamento fazem parte da evolução do setor de alimentação. “É importante que os estabelecimentos acompanhem essas transformações e entendam como elas podem facilitar a experiência dos consumidores, respeitando as regras de utilização de cada benefício”, afirma. A advogada especializada em Direito do Consumidor Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli, Porto & Andreghetto Advogados, explica que a interoperabilidade busca eliminar a fragmentação do mercado, ampliar a concorrência entre as operadoras, facilitar a utilização e garantir a liberdade de escolha do consumidor. Agora, a recusa de um cartão em estabelecimento habilitado poderá caracterizar uma falha na prestação do serviço. Nessas situações, o consumidor deve solicitar esclarecimentos, registrar a ocorrência e entrar em contato com a operadora responsável pelo cartão. “Caso a situação não seja solucionada, poderá reclamar no Procon e, quando cabível, na plataforma Consumidor.gov.br. Havendo prejuízo material comprovado, poderá buscar reparação judicial, observadas as circunstâncias concretas e a responsabilidade de cada fornecedor”, comenta. A diretriz não altera a destinação legal dos benefícios. O VA e o VR continuam vinculados exclusivamente à aquisição de refeições e gêneros alimentícios, conforme estabelece o artigo 2º da Lei número 14.442/2022. “Os recursos não poderão ser utilizados para comprar aparelhos eletrônicos, medicamentos, produtos de limpeza, cosméticos ou quaisquer outros itens que não se enquadrem na finalidade alimentar. A mudança diz respeito exclusivamente à forma de aceitação e processamento dos pagamentos, e não à ampliação das mercadorias que podem ser adquiridas”, declara Daniela. LEIA TAMBÉM: Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.